As agências bancárias instaladas no Pará têm até 120 dias para se adequar à Lei n° 7.670, sancionada pelo governador Simão Jatene e publicada ontem (31) no Diário Oficial do Estado.
A partir de agora, é obrigatória a instalação de estruturas de segurança individuais entre os caixas eletrônicos e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos bancos e postos de serviços bancários.
As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco.
Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura a ser usado.









