Um projeto de lei tramitando no Congresso
Nacional de autoria do deputado baiano Márcio Marinho, acrescentando o
artigo 132-A ao decreto lei 2.848 do Código Penal Brasileiro, quer
tipificar crime para quem realizar tatuagens em crianças e adolescentes,
com pena de detenção de um a dois anos e multa.
O DIÁRIO teve acesso às justificativas do
parlamentar que afirma serem as tatuagens em crianças e adolescentes um
fato banal na sociedade brasileira, muitas das vezes estas condutas
permitidas desde que haja autorização dos respectivos pais.
Entende o legislador ao propor o projeto de
lei que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio de
doenças transmissíveis pelo sangue até a intoxicação por tintas
inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente
definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens,
ainda em formação.
O caso ganhou repercussão depois que alguns
Estados, vendo o crescente índice de crianças que apareciam tatuadas
resolveram legislar criminalizando o fato e responsabilizando quem
prática o que eles consideram “crime”, trazendo para si a função
constitucional que é a proteção à criança e ao adolescente.
Na semana passada, novamente o caso veio à
tona de forma muito explorado nos meios de comunicação depois que uma
mãe procurou a polícia para abertura de uma ação criminal contra um
tatuador na cidade de Ribeirão Preto (SP) que fez uma tatuagem no filho,
um menor de 14 anos.
O que tornou o fato ainda mais grave foi o
laudo feito a pedido da Polícia Civil, cujo médico perito anotou em
destaque no laudo “que a pintura na pele do adolescente foi uma lesão
gravíssima” e como o Estado de São Paulo proíbe “tatuagens em menores de
idade” mesmo com autorização dos pais, este tatuador se vier a ser
condenado na justiça, pode pegar de dois a oito anos de prisão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente
parece ter se tornado omisso na questão. No entanto, as consequências,
segundo especialistas, podem se tornar graves à medida que a tatuagem
deixa de ter importância para o menor.
No caso de São Paulo, o adolescente tatuou o
nome da “mãe”. Mas há casos relatados em Belém em que eles tatuam o
nome da namorada e ao terminar o romance, passa a tatuagem se tornar um
drama para quem pensava que aquela ação seria eterna.
Fonte: Dol
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