sábado, 28 de julho de 2012

PRF prende caminhoneiros com drogas ilegais no Pará

A Polícia Rodoviária do Pará prendeu na quinta-feira (26) dois caminhoneiros suspeitos de  porte de drogas ilegais. Os flagrantes ocorreram em uma operação de rotina realizada no quilômetro 229 da rodovia BR-010, no nordeste do estado.

Com um motorista, foram encontrados comprimidos de anfetaminas proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de uma pequena quantidade de cocaína. O condutor dirigia um caminhão tanque, utilizado em transporte de cargas perigosas, quando foi abordado por volta de 23h da noite. Segundo os policiais, ele disse ter comprado as drogas no estado de São Paulo, entre os municípios de Pirassununga e Porto Ferreira.

Horas antes, policiais detiveram outro caminhoneiro portando “rebites”, uma espécie de anfetamina proibida, muito usada por motoristas que querem manter o estado de alerta durante a noite, mesmo sem parar para descançar. Além da anfetamina, também foi encontrado com o motorista um estimulante sexual que tem comercialização proibida no Brasil. Segundo os policiais, o suspeito alegou que os comprimidos foram adquiridos em postos de combustíveis do Pará e Maranhão.

Os dois motoristas foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil de Ipixuna do Pará, onde foram registradas ocorrências de porte ilegal de drogas.

A Polícia Rodoviária Federal informou que as apreensões de anfetaminas com caminhoneiros são bastante comuns, e o uso de cocaína entre os condutores está se tornando cada vez mais frequente.

Para a PRF, a utilização destas substâncias aumenta a número de acidentes nas estradas. “Os acidentes envolvendo caminhoneiros acabam sendo mascarados, pois na maioria das vezes, eles apontam a sonolência e falta de atenção como causa da ocorrência, quando na verdade as imprudências são causadas por uso de entorpecentes, o que é considerado crime de trânsito”, afirma o inspetor Max Silva.

Para os policiais rodoviários, existe uma dificuldade em contabilizar os acidentes provocados por condutores sob efeito de drogas, já que a única forma de comprovar o consumo é com exame de sangue, que deve ser solicitado pela Polícia Civil.


Fonte: O impacto

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