quinta-feira, 19 de julho de 2012

Apreensão de ciclomotores pela Polícia Militar é ilegal

O Ministério Público do Estado do Pará em Santarém, por meio do Promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, recomendou ao DETRAN\PA, que proceda à fiscalização dos veículos ciclomotores em trânsito, bem como à POLÍCIA MILITAR que envide esforços para firmar convênio com o DETRAN e Município de Santarém, e priorize ações de fiscalização nas vias públicas Sérgio Henn e Fernando Guilhon, nos dias, horários e próximo de locais de eventos.

Em que pese à sabedoria do nobre representante ministerial, quaisquer operações deflagradas pelo DETRAN, na cidade de Santarém, voltadas a fiscalização de ciclomotores, carecem de respaldo legal a legitimá-las, uma vez que no Município não há legislação específica a regulamentar as competências constantes dos artigos 24, XVII, e 129, do Código de Trânsito Brasileiro, os quais proclamam que compete privativamente aos Municípios registrar, licenciar, autuar e fiscalizar veículos ciclomotores.

Também é bom destacar que os arts. 120 e 130, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, não podem incidir em detrimento da norma de caráter específico prevista no art. 24, inciso XVII, que dispõe sobre a competência para licenciar e registrar veículos ciclomotores, enquanto aqueles artigos disciplinam o registro dos veículos automotores. Não é demais ressaltar que a competência municipal versada no art. 24, inciso XVII, não pode ser delegada ao Estado por meio de convênio, mas somente por lei específica.

Na prática, todavia, têm-se observado que a Polícia Militar, juntamente com o DETRAN/PA, vem deflagrando uma série de fiscalizações nas quais estão sendo apreendidos os veículos ciclomotores (motos cinquentinhas), utilizados como ferramenta de trabalho para prover o sustento de inúmeras famílias. Demais disso, os condutores das cinquentinhas ainda têm de pagar o valor do guincho e das diárias de depósito para que os veículos sejam liberados.

Mesmo diante da ausência de lei específica a regulamentar os sobreditos artigos, a Polícia Militar tem recomendado que os condutores de cinquentinhas compareçam ao DETRAN a fim de registrar e licenciar os ciclomotores, ocasionando enorme repercussão social, mormente considerando o contexto socioeconômico das pessoas que procedem à aquisição desses veículos, além de infringir a norma específica de eficácia limitada contida no art. 24, XVII, do CTB.

Portanto, vê-se que os comandos da aludida recomendação estão sendo interpretados de maneira extensiva pelos destinatários, culminando em uma série de excessos e arbitrariedades, gerando uma proteção deficiente, além de atentar contra a legalidade.


Fonte: O impacto

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