Logo no inicio do debate, Zenaldo Coutinho já contradiz o argumento mais usado pelos militantes do NÃO, dizendo que houve mudanças na legislação que regulamenta a criação de novos estados e que A CONSTITUIÇÃO IMPEDE QUE A UNIÃO FEDERAL INVISTA RECURSOS EXTRAS NESSES ESTADOS. O GOVERNO FEDERAL NÃO PODE ASSUMIR ENCARGOS FINANCEIROS DOS NOVOS ESTADOS QUE ASSIM NASCEM SEM DÍVIDAS.
O restante do debate você pode acompanhar nos dois videos a seguir.
PARTE 01
PARTE 02
Fonte: Tv Camara
Os contrários não apresentaram argumentos aceitáveis nem explicaram claramente por que são contra. A unica coisa que conseguem transmitir é o sentimento xonofóbico que tem pela população das regiões de Carajás e Tapajós... Só queremos qualidade de vida!
ResponderExcluirEste carinha não passa de um ESCRAVOCRATA.
ResponderExcluirA confusão não foi pequena. Compare abaixo o teor da fala equivocada do deputado com o texto da Constituição Federal de 1988.
ResponderExcluirZenaldo: “O constituinte de 88 que aprovou a criação do Tocantins, foi o mesmo que colocou lá no artigo 234, que a União não poderá se responsabilizar por dívidas de futuros Estados nem pelos seus inativos, inativos funcionários, ou seja,...”
O que Zanaldo queria dizer:
Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.