O hospital da Santa Casa de Misericórdia do Pará vai poder autorizar as mães que estiverem grávidas de fetos anencefálicos (sem cérebro) a interromperem a gravidez. A decisão é da 3ª vara do Tribunal do Júri de Belém, por meio do juiz Jackson José Sobré Ferraz.
O juiz determina, ainda, que a direção do hospital adote o procedimento “como paradigma para outras situações semelhantes”. Conforme a decisão judicial, a mãe que desejar poderá interromper a gravidez, sem responsabilização penal de sua parte e da equipe médica que vier a assisti-la.
O juiz determina, ainda, que a direção do hospital adote o procedimento “como paradigma para outras situações semelhantes”. Conforme a decisão judicial, a mãe que desejar poderá interromper a gravidez, sem responsabilização penal de sua parte e da equipe médica que vier a assisti-la.









