quinta-feira, 10 de maio de 2012

Justiça autoriza interrupção de gravidez de feto sem cérebro

O hospital da Santa Casa de Misericórdia do Pará vai poder autorizar as mães que estiverem grávidas de fetos anencefálicos (sem cérebro) a interromperem a gravidez. A decisão é da 3ª vara do Tribunal do Júri de Belém, por meio do juiz Jackson José Sobré Ferraz.
O juiz determina, ainda, que a direção do hospital adote o procedimento “como paradigma para outras situações semelhantes”. Conforme a decisão judicial, a mãe que desejar poderá interromper a gravidez, sem responsabilização penal de sua parte e da equipe médica que vier a assisti-la.
Para realizar o procedimento, é necessária a assinatura da mesma em declaração manifestando sua opção em interromper a gravidez junto a Fundação Santa Casa. 

A decisão sobre casos semelhantes foi tomada a partir do pedido de uma gestante, que requereu o procedimento através da Defensoria Pública, ao tomar conhecimento através de exames que o feto que carrega em seu útero não tem cérebro e parte da caixa craniana.
Ao concluir a decisão, o juiz lembra que a República Federativa é um Estado laico e que, “o agente Estado deve se despir de dogmas, ideologias e paixões confessionais no cuidado das decisões estatais, sob pena de imposição, por via indireta, de dada confissão, conquanto o povo brasileiro seja em sua maior parte cristão”.
Por fim, o juiz, além de autorizar o procedimento, determina que também seja preservada a identidade e dados da gestante a fim de que ela não venha a sofrer quarquer forma de constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei.

Fonte: G1

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