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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Confusão na câmara de Belterra

O vereador Ademar Sanches do PT, havia sido afastado da presidência em uma sessão convocada por pelos 8 dos 9 vereadores de Belterra no último dia 27, onde estes votaram o afastamento do vereador Ademar, que segundo denúncia  é acusado de corrupção.

Quem assumiu em lugar do vereador Ademar foi a vereadora Nilda Paixão (PSB), a qual convocou sessão para o dia 28, e nesta os 8 vereadores cassaram a vereadora Zelma do PT, que era investigada pela CPI da saúde. Também nesta manhã, os 8 vereadores aprovaram a LOA 2012.

Durante todos esses dias, houve manifestação na câmara, por parte de partidários do PT e simpatizantes, funcionários da Prefeitura, além de outras pessoas. (Click aqui e veja a cobertura do BLOG DO RONILSON durantes estes dias). Hoje, finalmente saiu a decisão que anula todos os atos, acima mencionados, praticados pelos 8 vereadores. Logo, o vereador Ademar Sanches continua na presidência da câmara e a cassação da vereadora Zelma não valeu. 

O vereador Ademar Sanches, de posse da presidência, já convocou uma sessão extraordinária para amanhã (30) e a vereadora Zelma, que estava assumindo a Secretaria de Saúde foi exonerada do cargo e volta à câmara para assumir sua vaga, que até então estava ocupada pelo vereador Betão.

Veja abaixo a NOTA À IMPRENSA que o Blog do Ronilson recebeu nesta tarde e logo abaixo veja a decisão judicial que anula os atos dos 8 vereadores:
 

NOTA A IMPRENSA

Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
  • O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente desta Casa.
  • A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
  •  A legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva a frente desta casa legislativa.
  • Todas as decisões tomadas pelos vereadores discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade.
  • Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
  • Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
  • Reconhecendo desta feita a completa ilegalidade dos atos praticados pelos referidos vereadores, eis que constituíam verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito, ao devido processo legal, às leis constituídas e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belterra.
  • Deixamos claro quem nosso país sempre prevalecerá as leis e a justiça, jamais a lei do mais forte.

Fonte: Blog do Ronilson