Após a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ter perdoado a Celpa
de pagar indenizações a consumidores por conta de interrupções no
fornecimento de energia, o Ministério Público Federal no Pará pediu a
anulação da decisão.
Segundo investigações, o perdão das dívidas, que abrange os pagamentos de 2012 a agosto de 2015, pode representar um calote de R$ 300 milhões aos paraenses. A ação é assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e foi ajuizada na sexta-feira (23).
O MPF solicitou à Justiça que a suspensão do perdão seja imediata. O caso será julgado pela 1ª Vara Federal em Belém, cuja titular é a juíza Carina Catia Bastos de Senna.
Segundo investigações, o perdão das dívidas, que abrange os pagamentos de 2012 a agosto de 2015, pode representar um calote de R$ 300 milhões aos paraenses. A ação é assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, e foi ajuizada na sexta-feira (23).
O MPF solicitou à Justiça que a suspensão do perdão seja imediata. O caso será julgado pela 1ª Vara Federal em Belém, cuja titular é a juíza Carina Catia Bastos de Senna.
A decisão da Aneel foi publicada em nota técnica datada de 26 de outubro
(veja a íntegra), a partir de pedido da Equatorial Energia, empresa que
adquiriu a Celpa. Segundo a Equatorial, a empresa precisa do perdão das
dívidas para poder fazer investimentos na distribuidora e porque,
teoricamente, os R$ 300 milhões serão aplicados na empresa, o consumidor
não sairá prejudicado.
'Investir na melhoria dos serviços é uma obrigação da concessionária e não um favor', critica Mansur Silva na ação. 'Não sendo paga tal contrapartida devida aos consumidores, esta prática se tornará um verdadeiro 'calote' ao consumidor, justamente a parte frágil da relação de consumo e que necessita de serviços de boa qualidade para viver plenamente sem prejuízos de ordem financeira e moral', denuncia o procurador da República na ação.
A necessidade de pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da Aneel. Quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores. A compensação deve ser automática e ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção, como um desconto na conta.
Em 2011, por exemplo, houve compensações de R$ 385 milhões em todo o país, sendo que 23% desse total, ou seja R$ 88 milhões, foram pagos pela Celpa a consumidores paraenses, os que mais receberam indenizações em todo o país. Apesar de serem os consumidores mais prejudicados, os paraenses são os únicos que ficarão sem receber indenizações caso a decisão da Aneel seja mantida.
'O perdão das dívidas faz com que o consumidor acabe sendo penalizado pelos problemas na gestão da Celpa e pela falta de fiscalização da empresa pela Aneel', diz o procurador Alan Mansur.
'Investir na melhoria dos serviços é uma obrigação da concessionária e não um favor', critica Mansur Silva na ação. 'Não sendo paga tal contrapartida devida aos consumidores, esta prática se tornará um verdadeiro 'calote' ao consumidor, justamente a parte frágil da relação de consumo e que necessita de serviços de boa qualidade para viver plenamente sem prejuízos de ordem financeira e moral', denuncia o procurador da República na ação.
A necessidade de pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da Aneel. Quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores. A compensação deve ser automática e ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção, como um desconto na conta.
Em 2011, por exemplo, houve compensações de R$ 385 milhões em todo o país, sendo que 23% desse total, ou seja R$ 88 milhões, foram pagos pela Celpa a consumidores paraenses, os que mais receberam indenizações em todo o país. Apesar de serem os consumidores mais prejudicados, os paraenses são os únicos que ficarão sem receber indenizações caso a decisão da Aneel seja mantida.
'O perdão das dívidas faz com que o consumidor acabe sendo penalizado pelos problemas na gestão da Celpa e pela falta de fiscalização da empresa pela Aneel', diz o procurador Alan Mansur.
Fonte: Notapajos
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