quinta-feira, 19 de abril de 2012

Detectada fraude no Sistema de Informações da Educação de Itaituba

                                    Eliene Nunes e Jonilson de Oliveira   

                                                   ABUSO
Analiso como abuso o procedimento de alguns membros do Sindicato dos Comerciários quando exigem que as empresas fechem suas portas nos feriados. Os empresários não devem aceitar e nem se submeterem a essas exigências ilegais. O Órgão competente para exigir obrigações vinculadas na CLT é o Ministério do Trabalho. Esse tipo de abuso deve ser registrado na Polícia. As leis protegem os empresários, basta aplicar e exigir que o Sindicato cumpra.
Uma loja do Shopping foi visitada por uma pessoa de nome Márcio Roberto, se intitulando sem provar que é membro do Sindicato e colocando banca na empresa. Essa pessoa não possui competência legal para exigir nada. Aconselho aos empresários que caso ocorra esse tipo de situação, devem mandar esse tipo de pessoa sair do estabelecimento. O Sindicato não possui poder para fechar empresa e nem aplicar multa. É ilegal o procedimento dessa pessoa de nome Márcio Roberto. Quando ocorrer esse tipo de situação o empresário deve informar à direção do Shopping.
RECOLHIMENTO DO ICMS
Excelente iniciativa do presidente da Associação Comercial de Santarém, Alberto Oliveira, quando solicitou do Governador Jatene que estenda o prazo de recolhimento dos empresários que estão sendo prejudicados pela enchente no comércio de Santarém. Essa iniciativa deveria partir da Prefeitura de Santarém.
RECOLHIMENTO DO ICMS II
Existe comando legal que protege o pedido do presidente da Associação Empresarial de Santarém, Alberto Oliveira. Seu pedido está amparado na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Regulamento do ICMS, na capacidade contributiva, já que se trata de Estado de força maior.
ISS E MULTA
Foi exatamente isso que aconteceu com uma empresa que pagou o ISS devido na cidade em que se encontra a sua sede, ao invés de pagar no local de suas operações. Equívocos como esse são mais comuns do que imaginamos. Prova disso foi a recente pesquisa realizada com cerca de 400 empresas, que revelou que 33% delas já recolheram o ISSQN no Município incorreto. A pesquisa apontou também outros erros graves, por exemplo, o cálculo com alíquota errada resultando no recolhimento a maior e a menor do tributo. A nota fiscal traz todos os dados referentes ao devido pagamento do ISSQN de forma organizada, incluindo a base de cálculo e alíquota, obrigações acessórias, regras de retenção, etc. Tudo com fundamentação legal. Se a Prefeitura de Santarém estiver exigindo o ISS nas prestações de serviços realizados em outras cidades, não deve ser recolhido.
GARRAS DO LEÃO
Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2012 já pode verificar se caiu na malha fina do Leão e teve a declaração retida para verificações. As informações são da Secretaria da Receita Federal. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, aqueles que entregaram as declarações até a última semana já devem ter seus dados disponíveis para consulta. Demora cerca de cinco dias úteis para uma declaração entrar na base de dados da Receita, que é disponibilizada para consultas aos contribuintes.
ARROLAMENTO
A Receita Federal ao arrolar os bens do contribuinte após o auto de infração deve liberar certidão positiva com efeito negativo. Como sabemos, desde pelo menos janeiro de 1998 é possível que a Receita Federal utilize o mecanismo do arrolamento de bens nas hipóteses descritas pela Lei 9.532/1997, mais especificamente no seu artigo 64. Trata-se de instrumento pelo qual os bens do devedor ficam vinculados ao crédito tributário existente devendo qualquer alienação ser comunicada previamente à autoridade fiscal. Além disso, o ato é inscrito nas repartições competentes de modo a tornar o fato conhecido de terceiros.
ARROLAMENTO II
Fácil ver que esse mecanismo funciona como uma espécie de pré-penhora, vinculando o patrimônio do devedor à dívida que contra ela se constituiu pela autoridade administrativa. Não podemos negar que apesar de possuírem efeitos legais diversos o que se vê, na prática, é que a medida causa ao contribuinte os mesmos transtornos que aquela, afinal, podemos facilmente imaginar a dificuldade de se alienar patrimônio sobre o qual recaia a indigitada medida. E mesmo assim, a Receita Federal nega a Certidão Positiva com efeito Negativa e aindltona registra o contribuinte no CADIN. Os contribuintes devem ingressar na Justiça para solicitar a certidão e excluir seu nome do Cadin e requerer uma indenização pelo constrangimento.

Por: Admilton Almeida
Fonte: O Impacto

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