A Justiça Federal declarou inválida a licença de instalação da usina hidrelétrica Teles Pires expedida pelo Ibama, e suspendeu as obras do empreendimento, em especial as detonações de rochas naturais na região do Salto Sete Quedas, segundo a decisão ocorrida na segunda-feira.
A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público, que alegou que o Ibama emitiu as licenças prévia e de instalação do empreendimento "sem consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas". Além disso, o MP alega que a obra viola áreas consideradas sagradas para os povos indígenas.
Na decisão, a juíza substituta da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, fixou multa diária de 100 mil reais pelo descumprimento da suspensão das obras.
A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público, que alegou que o Ibama emitiu as licenças prévia e de instalação do empreendimento "sem consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas". Além disso, o MP alega que a obra viola áreas consideradas sagradas para os povos indígenas.
Na decisão, a juíza substituta da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, fixou multa diária de 100 mil reais pelo descumprimento da suspensão das obras.
O Consórcio Teles Pires já foi notificado da decisão e, segundo a assessoria de imprensa, estava definindo as providências a serem tomadas.
O Ibama informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação nesta terça.
Além disso, o órgão ambiental está analisando as alegações do processo e estudando as medidas jurídicas cabíveis.
A usina Teles Pires terá 1.820 megawatts (MW) e é de responsabilidade da Neonergia (50,1 por cento), Eletrosul (24,5 por cento), Furnas (24,5 por cento) e Odebrecht (0,9 por cento).
A usina Teles Pires terá 1.820 megawatts (MW) e é de responsabilidade da Neonergia (50,1 por cento), Eletrosul (24,5 por cento), Furnas (24,5 por cento) e Odebrecht (0,9 por cento).
Fonte: Notapajos
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