sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Juiz interdita celas da Delegacia de Monte Alegre


Juiz Thiago Tapajós deu prazo de dez dias para que a SUSIPE transferir os presos da Delegacia

Juiz Thiago Tapajós

A pedido da Defensoria Pública, o juiz Thiago Tapajós Gonçalves deferiu liminar, nesta quinta-feira (29), para a interdição das celas anexas à Delegacia de Polícia Civil de Monte Alegre até que a carceragem seja reformada. Com a medida, ficou proibida a custódia de qualquer preso no local. O juiz também deu prazo de dez dias para que a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) transfira os presos da delegacia para estabelecimento penal mais apropriado. Caso a decisão seja descumprida, o superintende da Susipe está sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na ação civil pública, movida pela Defensoria Pública, o defensor Eduardo Augusto da Silva Dias afirmou que a delegacia se encontra em condições precárias de higiene e saúde, o que vem gerando reiterada reclamação por parte dos presos. Além disso, há falta constante de remédios e atendimento médico, o que segundo o defensor, viola os direitos básicos dos detentos e aumenta o risco de fugas e rebeliões.
O magistrado, por sua vez, acolheu os argumentos do defensor, ressaltando a necessidade da tomada de medidas urgentes. “Constato que há elementos palpáveis a apontar para a utilização inadequada das celas existentes na Delegacia de Polícia de Monte Alegre e, uma vez comprovada esta premissa, entendo que a proteção do interesse público reclama ou recomenda a adoção de medida tendente a fazer cessar este estado de irregularidade”.

O juiz destacou também as provas documentais anexados aos autos. “Verifico que os documentos carreados aos autos demonstram de forma cabal que as celas da carceragem da Delegacia de Polícia de Monte Alegre não apresentam condições de salubridade para a permanência de presos, notadamente em razão da ausência de ventilação e iluminação, bem como de instalações sanitárias adequadas. É dizer que se tratam de locais que não se compadecem com os postulados da dignidade humana que o Estado Democrático de Direito deve preservar, inclusive para os infratores da lei penal”.

Fonte: Ascom TJPA

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