Uma senhora Fátima Barros comprou um filhote de cão maltês em um pet shop em Santarém, e será indenizada por danos morais por causa disso.
O valor da indenização não é alto, mas tem efeito pedagógico.
A cliente ganhou a causa em 1ª instância e, em Belém, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a decisão.
É que o maltês morreu 4 dias após a compra, com problemas de saúde. A Justiça entendeu que a empresa (Agroeste) colocou à venda um animal doente. Pior: não tinha veterinário, “incidindo em risco de atividade”.








