A presidente Dilma Rousseff sancionou nova lei que tipifica crimes
cibernéticos. Ela ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” porque o
vazamento de fotos pessoais da atriz acelerou a votação do projeto no
Congresso.
Sem nenhum veto, o texto foi publicado no Diário Oficial da União ontem (3).
A lei tipifica o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos
de forma indevida ou sem autorização, equiparando a prática ao crime de
falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco
anos e multa.
O texto também acrescenta ao Código Penal o crime de “invasão de
dispositivo informático” para obter, adulterar ou destruir dados.
A pena é de três meses a um ano de prisão e multa. Também incorre
nela quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de
computador com o intuito de permitir a invasão.
Fonte: Blog do Jeso
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