A Prefeita Maria do Carmo assinou o Decreto Municipal de Nº 089/2012, de 7 de maio de 2012, determinando situação de emergência em Santarém, provocada por desastre e caracterizada pela anormalidade da enchente e inundação gradual.
O documento foi assinado após o acompanhamento realizado pelos técnicos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) que constataram enchente anormal prejudicando centenas de famílias da zona rural (Aritapera, Urucurituba, Ituqui, Tapará, Lago Grande e Arapixuna) e causando alagamentos de ruas e residências de bairros da área urbana (Centro, Maracanã, Área Verde, Pérola do Maicá) e comunidades localizadas às margens dos rios Tapajós e Amazonas (Ponta de Pedras, Alter do Chão e Urumanduba).
O documento foi assinado após o acompanhamento realizado pelos técnicos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) que constataram enchente anormal prejudicando centenas de famílias da zona rural (Aritapera, Urucurituba, Ituqui, Tapará, Lago Grande e Arapixuna) e causando alagamentos de ruas e residências de bairros da área urbana (Centro, Maracanã, Área Verde, Pérola do Maicá) e comunidades localizadas às margens dos rios Tapajós e Amazonas (Ponta de Pedras, Alter do Chão e Urumanduba).
Por meio do decreto, o governo municipal fica autorizado a desencadear o Plano Emergencial e conseguir recursos junto aos governos estadual e federal para atendimento emergencial às famílias da área rural, sobretudo de várzea e intervenção para recuperação, trafegabilidade e segurança dos bairros afetados com a enchente no município que ocorre desde o mês de março deste ano.
Atualmente, a situação se agravou e representa grave ameaça à vida e à saúde da população atingida. Muitas lojas do Centro já foram invadidas pela água, vários trechos da avenida Tapajós se tornaram intrafegáveis e áreas foram interditadas. Alguns bairros periféricos localizados próximo ao rio também alagaram.
O Decreto de Situação de Emergência terá a vigência de 60 dias, prorrogáveis até completar o máximo de 120 dias.
O Decreto de Situação de Emergência terá a vigência de 60 dias, prorrogáveis até completar o máximo de 120 dias.
Fonte: Notapajos
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