Tipificado como crime, no Código Penal, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento emergencial em hospitais em todo o país.
Lei neste sentido (nº 12.653/2012) entrou em vigor hoje (29) com a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A matéria é originária do Congresso Nacional.
A pena para os infratores é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
Será aplicada em dobro a pena se a negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Ainda de acordo com a lei, os hospitais devem, obrigatoriamente, a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
Fonte: Blog do Jeso
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