sábado, 31 de março de 2012

Ministério Público do Trabalho pede bloqueio de bens de construtora em Trairão

O Ministério Público do Trabalho firmou, na última quarta-feira (28), Termo de Ajustamento de conduta (TAC) com a CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda., beneficiando cerca de 300 trabalhadores que estavam sem receber salários há sete meses. Após denúncias e protestos feitos por funcionários da CBEMI, o MPT instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades da empresa. Os resultados da investigação levaram o Ministério a ajuizar ação solicitando o imediato bloqueio e indisponibilidade de bens do consórcio formado pelas empresas CBEMI, CONTERN Construções e Comércio Ltda. e D M Construtoras de Obras Ltda. Contratado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para construção de trecho da BR-163 em Trairão, no Oeste do Pará.

Dentre as denúncias feitas pelos trabalhadores da CBEMI, líder do consórcio, constavam a ausência de pagamentos salariais, 13º e 1/3 de férias, não concessão de descanso semanal remunerado e não concessão de intervalo intrajornada. O MPT conseguiu na justiça o bloqueio dos créditos das três requeridas junto ao DNIT, o qual foi intimado a depositar, imediatamente, em juízo, o valor do crédito eventualmente retido ou do repasse mensal contratualmente estabelecido em favor das empresas.

Ficou determinado ainda o bloqueio imediato de créditos futuros em favor do consórcio ou de qualquer das três empresas junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, até a regularização de todas as obrigações trabalhistas; o imediato bloqueio online dos valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome de qualquer das três empresas até o limite de R$1.088.500,00, para a garantia do efetivo pagamento dos direitos violados e o imediato bloqueio online dos valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos sócios da empresa líder do consórcio, igualmente até o limite de R$1.088.500,00. No caso dos bloqueios não serem satisfatórios, os veículos de via terrestre e imóveis registrados em nome das demandadas ou de seus sócios também seriam indisponibilizados.

Após a determinação dos bloqueios judiciais, um representante da CBEMI procurou o Ministério Público do Trabalho com proposta de acordo extrajudicial, firmado esta semana na Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém. A partir da assinatura do TAC, a construtora se obriga a pagar diretamente aos seus trabalhadores, mediante depósito em conta corrente do empregado, as parcelas atrasadas. O pagamento dos salários de janeiro de 2012, 50% dos salários de dezembro de 2011, e de todas as verbas rescisórias, assim como o FGTS rescisório, o FGTS em atraso e o 13º salário integral serão pagos até 48h após o valor judicialmente bloqueado ser creditado na conta da empresa. Até o dia 30 de abril, deve ser efetuado o pagamento dos salários e/ou saldos de salários dos meses de setembro e outubro de 2011 e, até o dia 30 de maio, quitado o pagamento dos salários e/ou saldos de salários dos meses de novembro e os 50% restantes dos salários de dezembro de 2011.

O termo se aplica a todo e qualquer estabelecimento ou local em que a CBEMI realize suas atividades, como prestadora de serviços do DNIT, no território do Oeste do Pará. A quitação decorrente do cumprimento do termo fica limitada aos valores efetivamente pagos aos trabalhadores, não impedindo a reivindicação de eventuais diferenças, por meio de ações individuais ou coletivas. Caso a CBEMI descumpra a cláusula do acordo sobre as parcelas atrasadas, incidirá multa de R$450.000,00 por parcela não quitada e, no caso de novo atraso salarial, incidirá multa de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.


Fonte: O impacto

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