
Estão obrigadas a apresentar a Dirf-2012, as pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
O Programa Gerador da Dirf-2012 é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração e encontra-se disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: O impacto
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