MP pede nomeação de concursados no hospital regional
 O Ministério Público do Estado(MPE),ingressou com uma ação civil pública  (ACP) contra o Estado do Pará, com pedido liminar para que o governo  seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público realizado em  2007, para preenchimento de cargos no hospital regional do Baixo  Amazonas (HRBA). A ação foi recebida na 8ª Vara Cível do fórum de  Santarém.
O Ministério Público do Estado(MPE),ingressou com uma ação civil pública  (ACP) contra o Estado do Pará, com pedido liminar para que o governo  seja obrigado a convocar os aprovados no concurso público realizado em  2007, para preenchimento de cargos no hospital regional do Baixo  Amazonas (HRBA). A ação foi recebida na 8ª Vara Cível do fórum de  Santarém.
No pedido liminar, de autoria da promotora de justiça  Dully Sanae, o MP requer que a justiça ordene ao governador Simão  Jatene, no prazo de vinte dias a partir da notificação, a convocação de  todos os aprovados no concurso público n° 131.  Com a liminar concedida,  a multa diária e pessoal seria no valor de R$ 10 mil, em caso de  descumprimento. Ao fim, pede que a ação seja julgada procedente.
O  concurso público citado pela ACP foi lançado em 2007 pela Secretaria de  Estado de Administração (SEAD), para preencher 1.761 cargos de nível  superior, médio e fundamental da Secretaria de Estado de Saúde Pública  (Sespa) para vários municípios do Pará, sendo 439 vagas destinadas  exclusivamente ao hospital regional em Santarém. O resultado do concurso  foi divulgado em junho de 2008.
O concurso ocorreu de forma legal e sem vícios, de acordo com o MP.  Porém, as nomeações não ocorreram, mesmo com a aprovação de candidatos  legitimados e qualificados para os níveis médio, fundamental e superior  para exercerem suas funções no hospital, sendo realizadas outras formas  de contratação para o funcionamento da unidade.
A ação observa  que o HRBA já passou por três administrações: Organização Social  Maternidade do Povo, OSCIP do Pará, e a atual, Organização Social  Pró-Saúde, que assumiu maio de 2008. De acordo com o contrato de gestão  firmado com o governo do Pará, a Pró-Saúde é responsável pela  contratação de pessoal necessário para a execução das atividades  previstas no contrato. Dessa forma, o MP afirma que “a própria realidade  de funcionamento da referida unidade de saúde acaba impedindo a tomada  de posse dos concursados aprovados”.
Ao analisar os valores dos  contratos entre o governo do Pará e a empresa, o MP apurou que o valor  do último repasse do Estado a OS Pró-Saúde foi de R$84.151.140, 80, para  custear despesas com internação, atendimento ambulatorial e execução de  serviços. “Conclui-se que não é falta de recurso financeiro a impedir a  chamada dos aprovados, pois sucessivamente vem sendo aumentado o valor  do contrato”, ressalta a ACP.
A promotoria esclarece que não está  questionando a contratação da organização social para a gerência do  HRBA, mas sim a atribuição da Pró-Saúde a toda a administração do  hospital, em detrimento da possibilidade do governo estadual de fazer as  convocações dos servidores aprovados no concurso público. Tal fato  “gera uma despesa gigantescas para os cofres públicos, pois os valores  repassados aos médicos do hospital regional superam em muito o salário  oferecido no edital do concurso”, diz o MP.
Em 2011, O MP  questionou a Sespa sobre a convocação dos concursados, recebendo a  resposta do secretário que pretende realizar a correta lotação dos  aprovados em Santarém, mas se vê impedido em razão da contratação da  organização social para gerir o hospital.
A ação ressalta que tal  situação não pode ser tolerada, pois fere os princípios da legalidade e  moralidade, uma vez que as regras do concurso geram o direito à  nomeação dos aprovados na unidade que escolheram no ato da inscrição. No  mais, o ingresso por meio de concurso, de acordo com o MP, “é a melhor  forma de lisura na prestação do serviço público”, conclui.
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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