terça-feira, 31 de janeiro de 2012

MP pede à prefeitura retirada de publicidade irregular

Em Santarém, o Ministério Público do Estado, por meio das promotoras de justiça Dully Sanae Araújo Otakara e Maria Raimunda da Silva Tavares, expediu Recomendação a prefeita da cidade, Maria do Carmo Matins Lima, para que deixe, de imediato, de usar qualquer logomarca, slogan ou expressão que viole o caráter impessoal da administração. Também não poderão ser utilizados nomes e cargos de autoridades que indiquem promoção pessoal em materiais de divulgação da administração municipal.
A medida foi necessária após as promotoras de justiça constatam,durante inspeções realizadas pelo Ministério Público nos postos de saúde, a presença de placas afixadas em salas, que além de conter informações sobre o funcionamento daquele espaço, também continha os dizeres “Cidade da Gente”, em cor vermelha, e com a presença de símbolos (estrela), fazendo assim ligação entre a obra feita e a atual prefeita municipal.

“A administração pública não deve conter a marca pessoal do administrador, sob pena de suas decorrências serem atribuídas a pessoa do agente que os pratica, tanto é dessa forma que o princípio da impessoalidade possui também o significado de que administração pública não deve conter a marca pessoal do administrador, não podendo ficar vincada pela atuação do agente público, devendo desempenhar a título impessoal”, ressaltam na recomendação as promotoras Dully Sanae e Maria Tavares.

PorMP recomenda à prefeitura a retirada de material de divulgação irregular isso, a prefeita deve imediatamente, deixar de incluir nas publicidades veiculadas no rádio, televisão, sites, pinturas, material didático escolar, documentos e em qualquer outro meio de divulgação de seus atos e serviços, a logomarca, slogans e expressões citadas, nem qualquer outro símbolo, expressão, imagens ou nomes.

Os nomes e cargos de autoridades municipais também devem, de imediato, deixar de serem usados em contexto que evidencie a efetivação de promoção pessoal em placas indicativas de obras públicas em construção, bem como em folders, panfletos, camisetas, ou qualquer tipo de material de divulgação de fatos relativos aos atos administrativos.

A recomendação prevê, ainda, a retirada no prazo de sessenta dias, de toda a logomarca e frase criada pela gestão atual, apostas em obras, serviços, veículos e demais bens públicos, notadamente a frase “Cidade da Gente”.

“Se a recomendação não for atendida dentro do prazo, o Ministério Público tomará todas as medidas legais necessárias, nas áreas cíveis e criminais, em relação ao que se beneficiou, bem como a quem detém atribuição legal para adotar medidas cabíveis e se absteve”, finalizam as promotoras de justiça.

Fonte: MPE-PA

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