
São obrigados a apresentar o documento o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. Também deve entregar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O fim da DITR em papel é uma das principais novidades do programa deste ano. Com isso, o contribuinte deve entregar a declaração somente pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o horário de expediente.