A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu, na Justiça, a multa aplicada pelo Ibama, no valor de R$ 222 mil, contra um fazendeiro de Santarém, no Pará.
O agricultor, autuado por desmatar 147,5 hectares de floresta amazônica, também teve a propriedade embargada. Ele ajuizou uma ação pendido que as penalidades fossem anuladas.
Porém, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) explicaram que é competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental.