sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Comércio de matéria-prima florestal entre carvoarias é vedado pela Sema

Em atendimento às reuniões regulares do comitê do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Carvão, o secretário de Estado de Meio Ambiente, José Alberto Colares, assinou Instrução Normativa (IN), publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado do Pará, para disciplinar o procedimento a ser adotado pelas carvoarias no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), gerenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O TAC do Carvão define o planejamento das fiscalizações, a capacidade de produção das carvoarias e a modernização dos sistemas de controle e monitoramento florestal. O grupo é composto por representantes da Sema, do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), do Programa Municípios Verdes, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Sindicato das Indústrias de Ferro Gusa do Pará (Sindiferpa) e das empresas siderúrgicas Sidepar, Cosipar e Ibérica, 

A publicação leva em consideração o TAC do Carvão firmado, em fevereiro de 2012, entre a Sema, o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as indústrias siderúrgicas em funcionamento no estado do Pará, que considera que uma carvoaria não é fonte de matéria-prima para outras carvoarias e que é necessário controlar o transporte de matéria-prima florestal entre carvoarias. O documento lembra ainda que a Sema aprova os Planos de Suprimento Anuais (PSA) das indústrias siderúrgicas somente após análise da capacidade de produção das carvoarias fornecedoras.

Por isso, a Sema, por meio da IN, resolveu vedar no Sisflora a comercialização entre carvoarias ou entre carvoarias e comércios não produtores, dos produtos classificados como resíduo fonte de energia, resíduos florestais, cavaco, carvão, lenha e tico. Também deverá ser respeitado o raio máximo de 40 km, entre o ponto de carbonização e as fontes de suprimento de matéria-prima florestal e, em casos excepcionais, o raio máximo de 60 km, mediante comprovação de viabilidade técnica e econômica a ser analisada pelo órgão ambiental. A Sema terá um prazo de 40 dias úteis, contados a partir da data da publicação da Instrução Normativa, para efetivar as mudanças necessárias no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).


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