Em atendimento às reuniões regulares do comitê do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) do Carvão, o secretário de Estado de Meio
Ambiente, José Alberto Colares, assinou Instrução Normativa (IN),
publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado do Pará,
para disciplinar o procedimento a ser adotado pelas carvoarias no
Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
(Sisflora), gerenciado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente
(Sema).
O TAC do Carvão define o planejamento das
fiscalizações, a capacidade de produção das carvoarias e a modernização
dos sistemas de controle e monitoramento florestal. O grupo é composto
por representantes da Sema, do Ministério Público Federal (MPF), da
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), do
Programa Municípios Verdes, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Sindicato das Indústrias de
Ferro Gusa do Pará (Sindiferpa) e das empresas siderúrgicas Sidepar,
Cosipar e Ibérica,
A publicação leva em
consideração o TAC do Carvão firmado, em fevereiro de 2012, entre a
Sema, o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as indústrias
siderúrgicas em funcionamento no estado do Pará, que considera que uma
carvoaria não é fonte de matéria-prima para outras carvoarias e que é
necessário controlar o transporte de matéria-prima florestal entre
carvoarias. O documento lembra ainda que a Sema aprova os Planos de
Suprimento Anuais (PSA) das indústrias siderúrgicas somente após análise
da capacidade de produção das carvoarias fornecedoras.
Por isso, a Sema, por meio da IN, resolveu vedar no Sisflora a
comercialização entre carvoarias ou entre carvoarias e comércios não
produtores, dos produtos classificados como resíduo fonte de energia,
resíduos florestais, cavaco, carvão, lenha e tico. Também deverá ser
respeitado o raio máximo de 40 km, entre o ponto de carbonização e as
fontes de suprimento de matéria-prima florestal e, em casos
excepcionais, o raio máximo de 60 km, mediante comprovação de
viabilidade técnica e econômica a ser analisada pelo órgão ambiental. A
Sema terá um prazo de 40 dias úteis, contados a partir da data da
publicação da Instrução Normativa, para efetivar as mudanças necessárias
no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
(Sisflora).
Fonte: Agência Pará
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