O
empresário Ronaldo de Sousa Moreira tenta, desde o mês de setembro do
ano passado, receber R$ 51.905,95, da Prefeitura de Santarém, referentes
aos meses de atrasos do aluguel de um imóvel de sua propriedade, locado
para a administração municipal, onde atualmente funciona a Secretaria
Municipal de Transportes (SMT). A ordem de despejo já foi dada pela
Justiça e o Poder Executivo tem prazo de trinta dias para desocupar o
imóvel. A decisão é do juiz Rafael Grehs, titular da 8ª Vara Civil de
Santarém. A Prefeitura já foi notificada da decisão.
De
acordo com o empresário, o calote começou no mês de setembro de 2011,
quando a secretaria simplesmente deixou de pagar o aluguel mensal, no
valor de R$ 4.950,00. Conforme consta nos autos do processo, o início da
locação do imóvel deu-se no ano de 2007, renovando-se o contrato
anualmente. Porém, Ronaldo Moreira está há quase um ano ser receber pelo
aluguel do prédio.
O
empresário tentou por várias vezes receber os valores atrasados
amigavelmente, porém, a Prefeitura não quis honrar o compromisso
assumido em contrato. Por ter acionado o município na Justiça, ele diz
que está sendo ameaçado de ter seu imóvel desapropriado há qualquer
momento e não receber os valores devidos.
Como
forma de pressionar o empresário, o governo municipal mandou levantar
os débitos do empresário junto ao fisco municipal e constatou que ele
tem contas do IPTU atrasadas, além de dívidas trabalhistas. Essas
informações estão sendo usadas contra o senhor Ronaldo Moreira, que
corre o risco de perder o imóvel para o município. “Temos débito junto à
Prefeitura sim, mas isso não justifica o governo querer desapropriar o
imóvel e não honrar o compromisso assumido em contrato”, disse um
funcionário de Moreira.
O processo de número 000706254220128140051, pede, além do despejo, a rescisão contratual.
De
acordo como atual secretário de Transportes do município, advogado
Osmando Figueiredo, a Procuradoria Jurídica do Município (PMJ) já foi
notificada da decisão da Justiça e está tratando do assunto de maneira
que prevaleça o interesse público.
Fonte: Blog Quarto Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário