quarta-feira, 30 de maio de 2012

Justiça determina reforma no Centro de Triagem de Santarém

A determinação de reforma ou construção de um novo Centro de Triagem para manter os presos em Santarém foi objeto de sentença judicial proferida pelo juiz Rafael Grehs, da 8ª vara cível, acatando os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O estado do Pará tem prazo de um ano, a partir da publicação da sentença, para iniciar as obras.

A ação foi ajuizada em agosto de 2009 pelo MP de Santarém, contra o estado do Pará e a Superintendência do Sistema Penal (Susipe), pelos promotores de justiça Larissa Brasil Brandão, Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, Janaina Andrade de Sousa, Danyllo Pompeu Colares e Adleer Calderaro Sirotheau.

Em setembro de 2009, a justiça concedeu as liminares requeridas na ACP, determinando a retirada dos presos do centro de triagem e a reforma ou construção de nova cadeia. O estado recorreu e conseguiu a suspensão das multas por descumprimento.

Em abril de 2012 foi proferida a sentença pelo juiz, confirmando os pedidos iniciais do MP na ação civil pública. A ciência da determinação foi dada ao promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes.

A decisão determina aos réus que mantenham os presos em local salubre, com celas limpas, contendo aparelhamento sanitário e lavatório, “com aeração e condicionamento térmico adequados à existência humana”. E ainda a reforma do Centro de Triagem, ou construção de novo prédio para o município. A obra deve iniciar dentro do prazo de um ano após a publicação da sentença, e ser concluída em até 18 meses após seu início, sob pena de multa mensal de R$100 mil.

O centro de triagem de Santarém, administrado pela Susipe, tem capacidade para noventa detentos. O local é destinado somente para os presos provisórios, até a conclusão do flagrante ou no máximo, do inquérito policial, quando deveriam ser transferidos para uma cadeia pública. Porém, não é o que ocorre, afirma o MP, que constatou a situação por meio de inspeções e visitas carcerárias.

O Ministério Público tentou resolver a questão administrativamente, porém, diante do não cumprimento do cronograma apresentado pela Susipe e da omissão do poder público, ingressou com a ação judicial, agora sentenciada pela justiça.


 Fonte: O impacto

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