
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção.
O trabalhador, nesse caso, não precisava comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho. Mas, a partir da aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo passaram a ser classificados como contribuintes individuais sendo obrigados a recolher 20% do valor de seus rendimentos. Porém, grande parte dos garimpeiros não faz esse recolhimento.
Em 2009, por iniciativa do deputado federal maranhense, Cleber Verde (PRB), foi apresentada à Câmara dos Deputados uma nova Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 405/09. Ela reenquadra garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de produtores rurais, parceiros, meeiros e pescadores artesanais.
Garante à categoria o direito de receber aposentadoria no valor de um salário mínimo; benefícios decorrentes de acidentes do trabalho; redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria por idade 60 anos, se homem; e 55, se mulher; e opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais de valores mais elevados.
Para ter direito à aposentadoria, os garimpeiros e pequenos mineradores devem exercer suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.
Quando começou a tramitar nas comissões temáticas da Câmara que fazem a primeira análise de qualquer tipo de projeto legislativo ficou claro que estava criado um novo embate do Legislativo contra o governo federal, que é contra a aprovação da proposição, afinal, argumenta o governo, quem é que vai pagar a conta de quem nunca contribuiu para a Previdência?
O Brasil é um dos poucos países em que pessoas que não contribuem para a previdência têm direito a uma pensão igual ao salário mínimo vigente para os trabalhadores da ativa. Este direito é adquirido aos 65 anos de idade. Como consequência, uma grande parte das aposentadorias e pensões tem reajuste real todos os anos seguindo o salário mínimo, o que é raro em outros países.
A consequência disso é o gasto excessivo de 14% do Produto Interno Bruto (PIB) com previdência. No Brasil, 6,6% da população tem mais de 65 anos, e, portanto, apta a receber o benefício. O déficit total da previdência se aproxima de 4% do PIB e está crescendo.
Fonte: O impacto
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