sábado, 15 de fevereiro de 2020

Justiça pode aplicar multa milionária à Monte Cristo

Em decisão do dia 11 de fevereiro, o juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, oeste do Pará, Claytoney Passos determinou a intimação da empresa Monte Cristo (Resende Batista) a apresentar no prazo improrrogável de 48 horas, comprovação do cumprimento de cada uma das etapas previstas no acordo firmado com o município em novembro de 2019, sob pena de multa milionária. A empresa que é a vencedora da concessão do transporte público de Santarém teve seu contrato rescindido em agosto de 2019, por não entrega do objeto. 

Para não perder a concessão, recorreu à Justiça e na audiência de conciliação realizada dia 4 de novembro foi firmado um acordo no qual a empresa assumiu uma série de compromissos, como apresentação de cronograma de implantação e comprovação de encomenda de 110 ônibus elétricos novos, da China. O prazo dado pela Justiça para que a Monte Cristo comprovasse o cumprimento das etapas do acordo encerrou nesta quinta-feira (13). A empresa não apresentou documentação cobrada e pediu uma nova audiência para apresentação da proposta de fusão das empresas que operam no sistema de transporte coletivo atualmente, com autorização precária. Pelo não cumprimento do acordo, a prefeitura de Santarém pede à Justiça a cobrança da multa correspondente ao montante de R$ 210.115.920,00, equivalente a 20% do valor total do contrato de concessão que é de R$ 1.050.579.600,00, à empresa Monte Cristo Transportes Urbanos e ao empresário Márcio Antonio Pamplona Lassance, que se apresentou na audiência em que foi homologado o acordo, como sócio compromissado da então Resende Batista (Monte Cristo).



De acordo com o advogado da Monte Cristo, Valério Gonçalves, caso a Justiça acate o pedido e marque nova audiência, na ocasião será entregue para análise do Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos, tanto as comprovações de instalações dos software nos ônibus, comprometimento de adequação da frota e comprovação de encomenda dos ônibus novos. "Em relação as comprovações das obrigações assumidas em audiência, todas elas ficaram a cargo do 'novo sócio' (Márcio Lassance) e de suas empresas, pois conforme já declarado por ele, a Monte Cristo não tinha condições e nem possibilidade de buscar financiamento no mercado para as referidas aquisições e todas as providências seriam adotadas pela Starbus que repassaria à Monte Cristo, bem como, haveria a implantação de uma fazenda de produção de energia fotovoltaica por uma das empresas na qual o novo sócio, também, faria parte", explicou o advogado.

Obrigações

No acordo firmado entre Monte Cristo e Prefeitura de Santarém, ficaram listadas as seguintes obrigações para a empresa:
  • Continuidade do processo de seleção e contratação da administração local - 14 a 18/11/2019;
  • Apresentar documento que comprovasse a encomenda dos ônibus - até o dia 30 de novembro de 2019;
  • Assinatura do contrato de financiamento - ICBS, no dia 10/12/2019;
  • Contratação do Banco Santander - Bilhetagem e trava de recebíveis - 18/12/2019;
  • Comunicação do início da produção dos ônibus - 31/12/2019;
  • Contratação da empresa para geração de energia / Brasun - GNPower - 05/01/2020;
  • Contratação de sistema junto a FFS Tecnologia/Alterdata/Prodata/AC Contabilidade - 13/01/2020.

De acordo com a Prefeitura, a empresa não apresentou nenhum documento que comprove efetivamente o cumprimento das obrigações acordadas, para viabilizar o início da operação do sistema de transporte coletivo no dia 24 de abril de 2020. "Não há nos autos nenhum documento idôneo que comprove a seleção a contratação da administração local, a encomenda dos ônibus, o contrato de financiamento, a contratação do Banco Santander, a contratação da empresa para geração de energia, a contratação de sistema junto a FFS Tecnologia, e o mais importante, a aquisição dos ônibus e o início de sua produção", disse a prefeitura no pedido de cumprimento da sentença.

Fonte: G1 Sntarém


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