sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Ações ambientais são definidas para Campanha de Combate às Queimadas Urbanas


Os órgãos parceiros da "Campanha de Combate às Queimadas Urbanas" definiram na manhã desta quinta-feira (2) diversas ações ambientais para o dia "D" a ser desenvolvido no próximo dia 13 de Agosto, a partir das 9h30, no Rio Tapajós Shopping. O encontro ocorreu no auditório do Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).


A iniciativa é organizada pela Prefeitura de Santarém, por meio das secretarias de Meio Ambiente (Semma), Trabalho e Assistência Social (Semtras), Infraestrutura (Seminfra), Educação (Semed) e Saúde (Semsa). São parceiros da mobilização o Ministério Público do Estado (MPE), Polícia Militar (PM), Núcleo Integrado de Operações (Niop), Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção Santarém, 8º Batalhão de Engenharia Civil (8º BEC), Centro Regional de Governo, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (semas), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Rio Tapajós Shopping, Barrudada Tropical Hotel e Corpo de Bombeiros, além das associações de moradores da zona oeste do município.


Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vânia Portela, a Campanha será marcado por diversas atividades: "Neste dia teremos uma ampla programação, tendo palestra médica com orientações sobre os problemas que as queimadas podem causa à saúde, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e vacinação, além de brincadeiras ambientais para a criançada. Queremos convidar todos os moradores da zona oeste, área do Shopping, e a população de modo em geral".

A inciativa já conta com a publicação de peças de divulgação em TV, rádio e redes sociais abordando os problemas que as queimadas podem causar ao meio ambiente e à saúde humana. As escolas da rede municipal também serão mobilizadas para desenvolver intervenções socioambientais.

Saiba Mais:

A iniciativa será permanente, uma vez que as intervenções sobre queimadas serão levadas pela Semma a outras mobilizações (eventos, Prefeitura nos Bairros, feiras, reunião com moradores e entre outras).
A queima de plástico, sacola, papel, folhas ou madeira sem as devidas condições estabelecidas em licenciamento ambiental é considerada poluição atmosférica. O infrator poderá responder criminalmente conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, cuja pena de reclusão é de 1 a 4 anos e se o crime for culposo, detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que dependendo do material, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 61, varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

FONTE: ASCOM PMS

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