terça-feira, 5 de novembro de 2013

Receita Federal se manifesta sobre área do Parque da Cidade

Após serem divulgadas notícias sobre a doação de parte da área conhecida como o “Parque da Cidade” à Receita Federal do Brasil (RFB), este órgão vem à público se manifestar sobre o assunto. Algumas considerações a respeito das polêmicas suscitadas pela notícia:

1) O local em questão já havia sido entregue à Receita Federal antes da Prefeitura realizar qualquer obra na área. A RFB solicitou em maio de 2005 uma área e 15.000 m2 de parte do que hoje é conhecido como “Parque da Cidade” à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O imóvel corresponde a cerca de 5% de uma extensão total de 291.807,09 m2. O termo de entrega foi feito em 21 de novembro de 2006. A Prefeitura Municipal de Santarém, por sua vez, recebeu autorização provisória para realizar obrasna área restante do terreno em 23 de outubro de 2007, sendo que viria a inaugurar seu empreendimento em 28 de junho de 2008, portanto, após a RFB ser proprietária do terreno.

2) No item anterior houve a preocupação em frisar “a área restante” da qual a Prefeitura poderia dispor, justamente porque a autorização que o município recebeu para realizar obras e serviços de engenharia foi em uma extensão de 265.393,66 m2. Isto significa que, dos 291.807,09 m2 totais do terreno, a área pertencente à Receita Federal (15.000 m2) e a área pertencente à Aeronáutica (11.413,44 m2) deveriam ser subtraídas do empreendimento e permanecer intocadas. A despeito deste fato, a Prefeitura não observou estes limites e começou a construir no espaço reservado à Receita Federal do Brasil. A RFB solicitou à Prefeitura, através de ofício, que fossem respeitados os limites da propriedade, mas não foi atendida. Esta inobservância que motivou o órgão a procurar a Advocacia Geral da União no sentido de tomar providências judiciais para evitar uma ocupação irregular de propriedade.

3) Em razão da demanda judicial, a Prefeitura apresentou proposta de “permuta” de terrenos, mas não mostrou nenhum imóvel que apresentasse as mesmas condições da área que pretendia que a Receita Federal abrisse mão;

4) O imbróglio judicial foi decidido em favor da Receita Federal, em sentença proferida nos autos do processo 2008.39.02.000971-8, pelo juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior. Na decisão, o magistrado informa que
• “em nenhum momento o requerido (Prefeitura) contestou o direito do autor sobre sua área, limitando-se a alegar que ao ocupar o espaço agira de boa-fé”
• “… não procede a alegação de não havia por parte da Receita Federal qualquer ação tendente à efetiva ocupação do espaço, uma vez que, (…) desde 2005 diligenciam os responsáveis por aquele órgão para a construção da nova sede.

5) Não há por parte da Receita Federal intenção de causar quaisquer danos ambientais e/ou causar prejuízos ao Parque da Cidade nem à coletividade. Tanto que a própria RFB solicitou nos autos do processo que a área de 15.000 m2 que é de sua propriedade fosse deslocada do centro para a extremidade, fazendo limite com a área da Aeronáutica, justamente para não dar descontinuidade ao Parque da Cidade.

6) A área requerida pela RFB será destinada à construção da sede do órgão, com depósito de mercadorias e estacionamento, correspondendo a apenas 5% do total do parque da Cidade. Isto demonstra a preocupação de desafogar o espaço onde hoje funciona a Receita Federal em Santarém, que não tem possibilidades de ampliação, nem local para que os contribuintes estacionem.

7) Todas as informações constantes desta nota estão demonstradas em documentos arquivados na Receita Federal do Brasil, situada na Av. Tapajós, nº 277, próximo à igreja matriz. Por serem de interesse público, qualquer cidadão que se dispuser poderá ter livre acesso a eles.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

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