Atendendo mandado de segurança impetrado pela advogada Maria Avelina
Imbiriba Hesketh, contra ato praticado pelo presidente da Comissão
Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará, com o
intuito de obter provimento judicial que garanta o respeito às normas
previstas no provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil nas eleições para a Seccional do Estado do Pará, o
Juiz federal Substituto da 4ª Vara, em auxílio à 5ª Vara, Dr. Bruno
Teixeira de Castro, suspendeu pelo prazo de 72 horas, a eleição dos
cargos de Diretoria e Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil Secção do Pará, designada para esta quarta-feira, dia 21.
Em seu deferimento, o Juiz Federal determinou à Comissão Eleitoral da
Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará que, no prazo de 48
horas publique a lista definitiva dos advogados aptos a votar,
observando o previsto mo regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil e no Provimento nº 146/2011 do Conselho
Federal da OAB, sob pena da aplicação das cominações administrativas e
criminais cabíveis a aqueles que obstarem o cumprimento desta decisão
judicial.
“Tendo em vista que decisão ocorrerá a partir das 09:00 horas do dia
21 de novembro de 2012 (quarta-feira) determino que o cumprimento desta
decisão seja realizada por meio do oficial de justiça designado para o
plantão judicial desta data”, declarou o juiz Bruno Teixeira de Castro,
em sua decisão.
Diante da situação, as eleições para Secção de Belém e para Subseções
de Santarém, Altamira e outros municípios pólos, estão suspensa.
Fonte: O impacto
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