quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Juiz Federal suspende eleição da OAB no Pará

Atendendo mandado de segurança impetrado pela advogada Maria Avelina Imbiriba Hesketh, contra ato praticado pelo presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Pará, com o intuito de obter provimento judicial que garanta o respeito às normas previstas no provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nas eleições para a Seccional do Estado do Pará, o Juiz federal Substituto da 4ª Vara, em auxílio à 5ª Vara, Dr. Bruno Teixeira de Castro, suspendeu pelo prazo de 72 horas, a eleição dos cargos  de Diretoria e Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Pará, designada para esta quarta-feira, dia 21.

Em seu deferimento, o Juiz Federal determinou à Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará que, no prazo de 48 horas publique a lista definitiva dos advogados aptos a votar, observando o previsto mo regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB, sob pena da aplicação das cominações administrativas e criminais cabíveis a aqueles que obstarem o cumprimento desta decisão judicial.

Tendo em vista que decisão ocorrerá a partir das 09:00 horas do dia 21 de novembro de 2012 (quarta-feira) determino que o cumprimento desta decisão seja realizada por meio do oficial de justiça designado para o plantão judicial desta data”, declarou o juiz Bruno Teixeira de Castro, em sua decisão.

Diante da situação, as eleições para Secção de Belém e para Subseções de Santarém, Altamira e outros municípios pólos, estão suspensa.


Fonte: O impacto

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