
Isso acontece porque boa parte dos vendedores fez a declaração de estoque, ou seja, comprovaram ao Ibama que tinham as espécies proibidas armazenadas antes de entrar em vigor a Portaria. O órgão então emitiu um documento aos vendedores autorizando a venda do produto. Por isso, a importância dos clientes exigirem que os vendedores apresentem esse documento ao perceber a comercialização de alguma das nove espécies protegidas.
1º de outubro a 30 de março
Tambaqui
15 de novembro a 15 de março
Curimatá
Aracú
Pacú
Pirapitinga
Jatuarana
Branquinha
Mapará
Fura-calça
As que ainda entrarão na Portaria este ano são:
1º de dezembro a 31 de março
Acari
1º de dezembro a 31 de maio
Pirarucu
O período é para os peixes se reproduzirem e por isso ficam proibidos de serem comercializados, transportados e capturados.
Fonte: Notapajos
Nenhum comentário:
Postar um comentário