sexta-feira, 18 de maio de 2012

Estado começa a por em prática a Lei de Acesso à Informação

Técnicos da Auditoria Geral do Estado (AGE) se reuniram nesta quinta-feira (17) com representantes de todos os órgãos da administração estadual, incluindo fundações e autarquias, para discutir a aplicabilidade imediata da Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde a última quarta-feira (16). Durante a reunião foram esclarecidas as dúvidas e como os órgãos atenderão aos procedimentos básicos para o cumprimento da lei.

De acordo com o auditor geral do Estado, Roberto Amoras, alguns órgãos já possuem algumas informações exigidas pela lei, mas é preciso disponibilizá-las de forma clara e objetiva ao cidadão. Nesse primeiro momento, a Auditoria centralizará as demandas da população. Mas, segundo Amoras, tudo será feito para que seja possível atender as exigências legais em breve.

 “Muitas informações já estão contidas nos sites dos órgãos. É preciso apenas organizá-las de forma clara e objetiva para o cidadão, com a devida padronização de procedimentos”, explicou.

De imediato, todos os órgãos devem ter um site contendo o registro de suas competências e estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento das unidades. O site deve oferecer também repasses e transferências de recursos financeiros, registro das despesas e procedimentos licitatórios, incluindo os editais.

A mesma página virtual deve conter dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projeto e obras, além de um link com as perguntas e respostas mais frequentes. Os órgãos também devem ter um espaço físico para que as pessoas tenham acesso aos formulários para solicitação de informações e esclarecimento de dúvidas sobre a LAI.

Alguns órgãos já avançaram na aplicação da Lei, como é o caso da Defensoria Pública. Desde a implementação da Lei 054, o órgão oferece informações e responde a solicitações da população, por meio da sua Ouvidoria. A Defensoria também dispõe de um link, em sua página virtual, para consulta de processos, além de um canal direto com a população, pelo telefone 129. “Temos total interesse nessa lei, em padronizar os nossos serviços de acordo com os demais órgãos do Estado. O cidadão quer ver os resultados”, disse o coordenador de Planejamento da Defensoria Pública, Marcos Holanda.

Outro órgão que também já está familiarizado com as exigências da LAI é a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof). Por meio do GP Pará, um link disponível no site do órgão, qualquer pessoa pode acompanhar e monitorar os programas de governo em todos os municípios. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), também disponibiliza em sua página informações sobre as unidades escolares, prestação de contas, cursos e gestores.

A LAI regulamenta as obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação dos atos da administração pública, e se aplica aos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais, nas três esferas de poder  Executivo, Legislativo e Judiciário.

As entidades devem cumprir o determinado pela legislação, com transparência ativa, divulgando as informações de maneira espontânea, na internet. A transparência passiva consiste no atendimento da demanda específica solicitada pelo cidadão, pelos sites ou pessoalmente nos órgãos. Neste caso, o pedido não precisa ser justificado, e o órgão tem até 20 dias para enviar uma resposta, prorrogáveis por mais dez dias.
 
 

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