
O texto não obriga a realização das prévias, mas permite que as siglas antecipem a discussão sobre o nome que vai disputar a presidência sem burlar a legislação eleitoral.
O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado, segue diretamente para análise da Câmara.
Pelo projeto, a escolha do candidato a presidente da República pode ser feita por meio de eleições primárias entre o dia 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição.
Nesse período, os pré-candidatos podem fazer campanha eleitorais sem que o pedido de votos seja considerado crime.
Fonte: Notapajos
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