 O ex-prefeito do município de Porto de  Moz, no Oeste paraense, Gerson Campos, que atualmente estava exercendo o  mandato de Vereador, foi cassado no início desta semana, pela Câmara  Municipal. No mesmo dia que Gerson Campos foi cassado, foi empossada em  seu lugar, a 1ª suplente, Emanoelli Duarte Torres. Conforme prescrição  dos artigos 48, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o  art. 59, inciso IV, do Regimento Interno da instituição municipal,  Gerson Campos foi cassado no mandado de Vereador por unanimidade. Esse  documento foi expedido pelo presidente da Câmara Municipal de Porto de  Moz, vereador Ivanildo de Lima Pontes, pela 1ª secretária da Mesa,  vereadora Shinamara Fernandes Varejão Couto e pelo 2º secretário,  vereador João da Silva Torres.
O ex-prefeito do município de Porto de  Moz, no Oeste paraense, Gerson Campos, que atualmente estava exercendo o  mandato de Vereador, foi cassado no início desta semana, pela Câmara  Municipal. No mesmo dia que Gerson Campos foi cassado, foi empossada em  seu lugar, a 1ª suplente, Emanoelli Duarte Torres. Conforme prescrição  dos artigos 48, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o  art. 59, inciso IV, do Regimento Interno da instituição municipal,  Gerson Campos foi cassado no mandado de Vereador por unanimidade. Esse  documento foi expedido pelo presidente da Câmara Municipal de Porto de  Moz, vereador Ivanildo de Lima Pontes, pela 1ª secretária da Mesa,  vereadora Shinamara Fernandes Varejão Couto e pelo 2º secretário,  vereador João da Silva Torres.A documentação repassada à nossa  reportagem informa aos parlamentares e aos cidadãos Portomozenses que no  dia 15 de fevereiro deste ano, os vereadores Alcibenis Torres Pontes e  Weider Luiz de Carvalho Lobato requereram a esta Mesa a declaração da  perda do mandato do vereador Gerson Salviano Campos. De acordo com os  requerentes, o Vereador teve suas contas consideradas irregulares pelo  Tribunal de Contas da União, tendo, por esta razão, seus direitos  políticos suspensos.
No corpo do requerimento, os  denunciantes juntaram documentos, os quais foram protocolados e  recebidos pela presidência da Casa. Por imperativo constitucional, a  Mesa, por meio de seu presidente, determinou a notificação do vereador  Gerson Campos para que, querendo, promovesse sua defesa. Apesar de  regularmente notificado, o vereador Gerson Salviano Campos deixou de  apresentar sua defesa, impetrando, no dia 16 de março de 2012, com um  Mandado de Segurança com pedido de liminar perante o juízo desta  Comarca.
Ciente do despacho, a presidência da  Câmara interpôs, no dia 02 de abril corrente, recurso de Agravo de  Instrumento com pedido de tutela antecipada perante o Tribunal de  Justiça do Estado com vista a tornar sem efeito a decisão liminar  proferida pelo juízo de Porto de Moz. Após análise, o Desembargador  relator, Dr. Constantino Augusto Guerreiro, reconhecendo a regularidade  formal deste procedimento, determinou a imediata suspensão do despacho  prolatado pela excelentíssima Doutora Fernanda Azevedo Lucena, Juíza  desta Comarca.
O relato no documento repassado à nossa  reportagem destaca “que os registros processuais constantes nas páginas  eletrônicas de instituições como o Tribunal de Justiça do Estado, bem  como dos Tribunais de Contas do Estado e União demonstram perfeitamente a  vocação (ex-Prefeito) e Vereador em desrespeitar aquilo que é do povo e  em prol do povo deve ser gerido”.
E prossegue o documento que “manter  Gerson Salviano Campos na representatividade deste povo é, no mínimo,  atentatório a dignidade e ao decorro de nossas funções públicas.  Construir um Município livre, democrático e justo pressupõe  representantes dignos de respeito e credibilidade social, sob pena de  banalizarmos o importante papel do Poder Legislativo de salvaguardar os  princípios fundamentais de nossa Constituição Federal”, narra o  documento.
Fonte: O impacto 
 
 
 
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