A expectativa é que o STF decida em breve se a norma vai valer integralmente para as eleições de 2012
ESPERA : STF aguardará nomeação de nova ministra para julgar Ficha Limpa
Sancionada há mais de um ano, a Lei da Ficha Limpa federal proíbe a candidatura de quem já foi condenado em segunda instância por crimes diversos – que vão de delitos contra a economia popular à formação de quadrilha – e de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processo de cassação. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida em breve se a norma vai valer integralmente para as eleições de 2012.
Inspirados na norma federal, prefeituras e estados querem impor mais restrições a pessoas que vão assumir cargos importantes, como secretários e presidentes de empresas públicas.
Não é compatível que servidores não adequados participem da administração pública
Segundo a organização não governamental Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em dez cidades a “ficha limpa municipal” já está em vigor. Entre elas, duas capitais: Belo Horizonte e Manaus. Em pelo menos 12 municípios, propostas de ficha limpa estão em discussão no Legislativo, como Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Teresina e Salvador.
Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba e Pernambuco já têm legislação estadual em vigor sobre o assunto. No Rio, em São Paulo e no Distrito Federal projetos que preveem a exigência de ficha limpa para os funcionários estão tramitando no Legislativo.
As regras estabelecidas variam. Na Paraíba, a vedação vale apenas para o secretários, diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias, além de pessoas com poder de ordenar despesas públicas.
A nossa lei é a mais rigorosa do país, porque abrange também os terceirizados
Em Belo Horizonte, a proibição vale também para qualquer ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento da administração direta e indireta. Abrange ainda funcionários de empresas terceirizadas que prestem serviços ao município e que tenham sido declarados inelegíveis por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário