
A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão.
Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema.
O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010, mas é uma importante sinalização do tribunal para as eleições municipais deste ano.
Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice do tucano José Serra, Indio da Costa (DEM-RJ), que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores.
Pela Lei Eleitoral, a propaganda de campanha só pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte: Blog do Jeso
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